TRF2 - 5041524-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041524-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIA PEREIRA MOITAADVOGADO(A): FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ036518) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Quanto ao pedido de tutela provisória, indefiro, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de aposentadoria demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato, bem como de seu advogado.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO31F)
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13/05/2025 16:48
Declarada incompetência
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12/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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