TRF2 - 5001437-09.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001437-09.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: YASMIN CARLA ISIDORO SANT ANNAADVOGADO(A): JAKELINE DA CONCEIÇÃO GUEDES (OAB PR117087) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão do salário-maternidade (DER em 23/06/2025) foi indeferido em função de falta de período de carência(Evento 1, anexo 8- fl. 23).
Não foi requerido tutela de urgência.
CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
14/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 19:24
Despacho
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14/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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