TRF2 - 5020788-47.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:08
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
25/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020788-47.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: WALDIR FRANCA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris, Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
22/07/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
-
22/05/2025 15:00
Juntada de Petição
-
24/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/02/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
24/02/2025 13:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 18:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/09/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 16:23
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 00:03
Juntada de Petição
-
29/07/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/07/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 17:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:53
Concedida a tutela provisória
-
08/07/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025302-34.2024.4.02.5101
Alzenir da Silva Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 21:52
Processo nº 5006465-40.2025.4.02.5118
Daniel Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 15:24
Processo nº 5006458-48.2025.4.02.5118
Andrea Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:19
Processo nº 5019487-56.2024.4.02.5101
Miguel Langone
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 22:16
Processo nº 5019487-56.2024.4.02.5101
Miguel Langone
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Juliana Vargas Beruth dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 16:41