TRF2 - 5000109-87.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000109-87.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SIF TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): ITALO ALVES LUCAS DOS SANTOS (OAB RJ170321)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição (evento 8, PET1), a parte executada comparece espontaneamente aos autos, alegando haver nulidade da citação realizada no evento 6, CERT1.
Com efeito, a partir da análise da referida certidão, não é possível identificar com clareza se a citação recaiu sobre pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, à luz do aret. 248, §2º, do CPC.
Ademais, observa-se que a diligência citatória foi cumprida no "LT 24, QD 2", do nº 64, rua Nadir, Chácara Arcampo, Duque de Caxias/RJ, especificação esta que não aparece no contrato social da pessoa jurídica executada (evento 8, CONTRSOCIAL2).
Nesse passo, em que pese a existência de razoáveis dúvidas quanto ao destinatário e endereço do cumprimento do mandado de citação, é cediço que o comparecimento espontâneo da executada aos autos supre eventual falta ou nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Sendo assim, considerado a parte executada CITADA.
INTIME-SE a executada para, em 5 (cinco) dias, pagar a dívida total atualizada e as custas judiciais, ou oferecer garantia equivalente à execução (art. 8º da Lei 6.830/80). -
21/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 09:53
Decisão interlocutória
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09/10/2024 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:40
Despacho
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08/07/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 19:03
Juntada de Petição
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17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 22:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2024 12:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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12/01/2024 20:39
Determinada a citação
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12/01/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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