TRF2 - 5008854-32.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:24
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:56
Despacho
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11/09/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 56 e 57
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 15:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56, 57
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14/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56, 57
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008854-32.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS ALEXANDRE ROSA DA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR DE CASTRO (OAB RJ182300)RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelas partes foi celebrado acordo em audiência realizada em 08/08/2025, nos seguintes termos: ?A Caixa Econômica Federal (CEF) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da homologação judicial do presente termo de audiência, sob pena de multa a ser estipulada pelo Juízo em caso de descumprimento injustificado pagará à parte autora a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mediante depósito judicial, relativa aos danos moral e material; O Banco Itaú, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da homologação judicial do presente termo de audiência, sob pena de multa a ser estipulada pelo Juízo em caso de descumprimento injustificado, pagará à parte autora a importância de R$613,56 (seiscentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), mediante depósito judicial, relativa aos danos moral e material.
A Rio Safe Associação de Benefícios Mútuos não apresentou proposta, tendo desistido o autor da ação em relação à esta corré." Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Caberá à parte autora diligenciar no sentido de verificar a realização do depósito, por meio da guia que será juntada aos autos pela CEF no prazo fixado no acordo homologado.
Para fins de levantamento DO VALOR ACORDADO, deverá a parte autora se dirigir à agência da ré portando: a presente sentença que POSSUI FORÇA DE ALVARÁ; e seus documentos pessoais de identificação ORIGINAIS (CPF e identidade).
Eventual descumprimento deverá ser noticiado nos autos para fins de adoção das medidas cabíveis.
Ao final, retornem os autos ao Juízo Natural.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 19:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-MAGJ para RJMAG01S)
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:33
Homologada a Transação
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08/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:08
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 08/08/2025 14:30. Refer. Evento 47
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/08/2025 14:30
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 41
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40, 41
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40, 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008854-32.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS ALEXANDRE ROSA DA SILVAADVOGADO(A): ALVIMAR DE CASTRO (OAB RJ182300)RÉU: RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOSADVOGADO(A): ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, o que culminou na criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Magé/RJ, DETERMINO a realização de audiência de conciliação no formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
A teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito.
Desse modo, designo audiência de conciliação para o dia 08/08/2025, às 14h30min.
Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência. Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo o link, os dados e as orientações de acesso: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*97-90?pwd=WUNSdHVqV1pXWFF6RC85eWdTWUkvQT09 ID da reunião: 840 5389 7290 Senha de acesso: 186521 Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. Cumpra-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:05
Despacho
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21/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CEJUSC-MAGJ)
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10/03/2025 17:10
Despacho
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10/03/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/02/2025 12:39
Juntada de Petição - RIO SAFE ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS (MG123788 - ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES)
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27/02/2025 17:27
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 16:18
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 08:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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11/11/2024 21:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 14:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 14:16
Determinada a citação
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08/11/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:35
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01S para RJMAG01S)
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27/09/2024 14:10
Declarada incompetência
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24/09/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:54
Determinada a intimação
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18/09/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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