TRF2 - 5024038-79.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024038-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILO JOSE DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): EVERTON VIEIRA DE MELO (OAB RJ237376)ADVOGADO(A): MARCELLE REIS DE ANDRADE (OAB RJ199845) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau." -
16/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024038-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NILO JOSE DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): EVERTON VIEIRA DE MELO (OAB RJ237376)ADVOGADO(A): MARCELLE REIS DE ANDRADE (OAB RJ199845)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para, nos termos da fundamentação supra, declarar extinta a obrigação de reposição ao erário de recebidos indevidamente pelo autor a título de pensão por morte, NB 21/144.459.775-0.
Condeno o INSS nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, CPC).
Intimem-se as partes.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Em cumprimento de sentença, o valor depositado nos autos no Evento 11.3 deverá ser transferido em favor da parte ré.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para informar dados para a transferência do depósito judicial.
P.
I. -
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:00
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 12:15
Juntada de Petição
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21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:08
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2024 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 07:42
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:18
Determinada a intimação
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16/05/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 18:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/04/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJRIO31F)
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15/04/2024 17:51
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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15/04/2024 17:51
Alterado o assunto processual
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15/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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