TRF2 - 5003889-56.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003889-56.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ANGELA BARROS FONSECAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido pedido de reconhecimento, como tempo de contribuição, dos períodos de 01/01/2021 a 31/07/2022 e de 01/09/2022 a 16/12/2022 ; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, desde a data do requerimento administrativo formulado em 26/03/2024, bem como o pleito de reafirmação da DER, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC; e c) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de tempo de contribuição, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para apenas reconhecer, como tempo de contribuição, os períodos de 18/04/1994 a 16/03/2007, de 03/02/2003 a 06/12/2019, de 01/03/2010 a 31/12/2020 e de 01/08/2022 a 31/08/2022.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 13, da Lei nº 10.259/01).
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, averbar, em favor do autor, o tempo reconhecido nesta sentença.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
14/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 19:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:50
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 17:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/11/2024 12:19
Alterado o assunto processual
-
04/11/2024 21:30
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 18:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/10/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/10/2024 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição
-
14/10/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/10/2024 11:41:44)
-
14/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:36
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/07/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
01/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 10:32
Juntada de Petição
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24/06/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
11/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA BARROS FONSECA <br/> Data: 28/06/2024 às 10:15. <br/> Local: CONSULTÓRIO DO PERITO 1 - Rua Dr. Siqueira, nº 139 - sala 612 - Edifício Lumina - Parque Tamandaré - Campos dos Goytacazes/RJ
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07/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA BARROS FONSECA <br/> Data: 26/06/2024 às 18:00. <br/> Local: Domiciliar - Endereço da parte autora <br/> Perito: ELIANA CARVALHO SOBRINHO DA CUNHA
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07/06/2024 11:28
Decisão interlocutória
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06/06/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 06/06/2024 12:49:31)
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04/06/2024 15:25
Juntada de Petição
-
20/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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