TRF2 - 5003911-26.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-26.2024.4.02.5003/ESAUTOR: FABIANA SANTOS SILVAADVOGADO(A): ALIELLE DA SILVA MEDEIROS (OAB ES019359)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder OU restabelecer auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir do requerimento administrativo em 10/11/2022 (Evento 15, INF4) até 04/01/2023 (Evento 28).
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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23/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA SANTOS SILVA <br/> Data: 13/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - té
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17/12/2024 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 15:35
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:20
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 21:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:15
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:19
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJJUS502J para ESSMT01F)
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21/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:10
Declarada incompetência
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17/10/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 20:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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16/10/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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