TRF2 - 5000493-16.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000493-16.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANTONIO LUIS ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 18:39
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 20:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000493-16.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIO LUIS ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 18:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:50
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROSEMAR GONCALVES DIAS - EXCLUÍDA
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19/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 23:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO LUIS ALVES PEREIRA <br/> Data: 28/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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03/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO - EXCLUÍDA
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19/03/2025 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THAMIRES XAVIER SANTOS LOPES - EXCLUÍDA
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25/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:53
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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