TRF2 - 5005897-18.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005897-18.2025.4.02.5120/RJAUTOR: HUMBERTO SANTANA SAMPAIOADVOGADO(A): JANAINA SILVA OLIVEIRA DE JESUS (OAB BA069643)ADVOGADO(A): LAIS DOS ANJOS CONCEIÇÃO (OAB BA050134)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 05:53
Indeferida a petição inicial
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30/08/2025 00:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005897-18.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: HUMBERTO SANTANA SAMPAIOADVOGADO(A): JANAINA SILVA OLIVEIRA DE JESUS (OAB BA069643)ADVOGADO(A): LAIS DOS ANJOS CONCEIÇÃO (OAB BA050134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Humberto Santana Sampaio em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da União dos Servidores Públicos do Brasil - UNSBRAS, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS no seu benefício n. 609.304.227-1.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:22
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05F)
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10/07/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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