TRF2 - 5070299-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070299-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI ROSA RAMOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)SENTENÇANão tendo a parte autora dado o devido cumprimento à decisão deste Juízo, no sentido de emendar a inicial, anexando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome próprio ou declaração assinada pela própria parte autora informando seu endereço completo, e em homenagem aos princípios que regem o rito ao qual se submetem os Juizados Especiais Federais, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:53
Indeferida a petição inicial
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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08/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070299-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI ROSA RAMOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o comprovante de residência acostado aos autos no Evento 13.2 não está em nome da parte autora, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, emendar a inicial nos termos da decisão anterior: Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Ressalte-se que deverá constar no documento apresentado (comprovante de residência ou declaração de residência) o NOME DA PARTE AUTORA.
Não havendo o cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070299-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI ROSA RAMOSADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
21/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO31F)
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11/07/2025 16:47
Despacho
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11/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/07/2025 14:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050225-90.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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11/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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