TRF2 - 5000274-15.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:29
Despacho
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13/08/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000274-15.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIMADVOGADO(A): MARCELLA ROMERO ALBUQUERQUE (OAB RJ247675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de valores decorrente de título executivo judicial de ação civil pública que reconheceu aos aposentados e pensionistas respaldados pela garantia de paridade, o direito a percepção da gratificação de desempenho - GDASS - no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
Decisão (evento 5, DESPADEC1) indefere a AJG e determina a intimação da UNIÃO, na forma do art. 511 do Código de Processo Civil.
No evento 7, PET1, pedido de reconsideração do indeferimento da AJG.
No evento 9, IMPUGNACAO1, a UNIÃO impugna a assistência judiciária gratuita e argui a ocorrência de litispendência/coisa julgada.
A autora, no evento 12, PET1, rebate os argumentos da UNIÃO. É o relato do necessário.
Decido.
Da impugnação a gratuidade de justiça Tendo em vista a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, mantenho o indeferimento da AJG.
Da ilegitimidade ativa Alega o INSS que "A ação coletiva 0022787-73.2008.4.02.5101 foi ajuizada em 1999 pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE.
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – SINDSPREV / RJ em face do INSS e tramita perante a 27ª VF/RJ. Nos referidos autos o INSS restou condenado ao pagamento da GDASS no mesmo patamar em que a gratificação era paga aos servidores ativos, até que a mesma passasse a ser paga de acordo com a avaliação de desempenho feito pelo órgão, e em 17/04/2017 ocorreu o trânsito julgado naquela demanda coletiva. A parte autora executou a sentença promovida naquela ação (Processo nº 5041115-77.2019.4.02.5101, que tramitou perante a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro).
Naquela ação a mesma recebeu os valores que esse Poder Judiciário entendeu devidos".
Em sua resposta à impugnação, a exequente afirmou que "A Executádá áo áduzir em sede de impugnáçá o áo cumprimento de sentençá, á coisá julgádá, ná o observou que á áçá o coletivá de n° 5041115- 77.2019.4.02.5101 referente áo tí tulo executivo judiciál (n° 0022787- 73.2008.4.02.5151) ájuizádá pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - SINDSPREV/RJ , trátá-se sobre á grátificáçá o concedidá á todos os servidores átivos nos válores correspondentes á 60% e 80 pontos de seus válores má ximos." Assiste razão à executada. Na presente demanda a exequente narra que: Na demanda de número 5041115-77.2019.4.02.5101 narrou que: Contata-se, portanto, que o cumprimento de sentença nº 5041115-77.2019.4.02.5101 e a presente liquidação tratam do mesmo objeto, reconhecimento aos aposentados e pensionistas o direito a percepção da gratificação de desempenho – GDASS no mesmo percentual estabelecido aos ativos, caracterizando, por isso, caso de coisa julgada.
Assim, em atendimento ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes por 15 dias. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:49
Despacho
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09/05/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 16:16
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:54
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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