TRF2 - 5068387-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/09/2025 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068387-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CHARLES ALBERTH CORREAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) delimite corretamente seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida de forma a corresponder aos cálculos apresentados e, consequentemente, ao conteúdo econômico do pedido; b) apresente declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento; e c) junte as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006359-09.2024.4.02.5120
David Barros da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 11:25
Processo nº 5010809-61.2024.4.02.5001
Laurinda Rosa de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 13:21
Processo nº 5027874-31.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Tt Burger Alimentos LTDA
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029978-25.2024.4.02.5101
Adriana Guimaraes Fadel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2024 09:06
Processo nº 5004342-69.2025.4.02.5118
Antonio Belucio Cavallini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Quesia de Souza Sobrinho Saurine
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00