TRF2 - 5011378-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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11/08/2025 20:22
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011378-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento n. 308, bloco n. 08, do Condomínio Residencial Jardim dos Ipes I, desde que posteriores a 11/2/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização estabelecido pela Convenção do Condomínio (cf. art. 45, evento 1/OUT4).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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05/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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03/05/2025 11:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:12
Despacho
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01/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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28/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:21
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08F para RJSJM05F)
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11/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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