TRF2 - 5003174-78.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003174-78.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: ALDEMIR DE SOUZA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ARISTIDES JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ218795) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
RECURSO INOMINADO.
PASEP.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ENUNCIADO Nº 18 TRRJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso, na forma do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Sem custas, porquanto recolhidas previamente.
Sem honorários, ante a ausência de pressuposto lógico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:57
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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10/09/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 122
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09/09/2025 12:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/09/2025 12:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003174-78.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ALDEMIR DE SOUZA GUIMARAESADVOGADO(A): ARISTIDES JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ218795) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Prazo: 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, com as homenagens de praxe. -
12/08/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 20:21
Determinada a intimação
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12/08/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 845,69 em 05/08/2025 Número de referência: 1362340
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04/08/2025 09:51
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003174-78.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ALDEMIR DE SOUZA GUIMARAESADVOGADO(A): ARISTIDES JOSE DA CRUZ FILHO (OAB RJ218795)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: 1) em relação à União, na forma do inciso VI, do art. 485 do CPC, em virtude do reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam; e 2) em relação ao BANCO DO BRASIL S.A., ante a incompetência absoluta da Justiça Federal, na forma do art. 109, I da CRFB/88, do art. 6º, II da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 11 da súmula das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Transitada em julgado, proceda a Secretaria à retificação da autuação, para fazer constar apenas o BANCO DO BRASIL S.A. no polo passivo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
21/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:27
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 15:59
Juntada de Petição
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19/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/03/2025 20:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 20:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 20:28
Determinada a citação
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17/03/2025 19:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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17/03/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição - ALDEMIR DE SOUZA GUIMARAES (RJ218795 - ARISTIDES JOSE DA CRUZ FILHO)
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27/01/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 11:02
Determinada a intimação
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16/01/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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10/12/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 20:41
Determinada a intimação
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04/12/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:41
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/12/2024 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 10:55
Decisão interlocutória
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02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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