TRF2 - 5003163-21.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-21.2025.4.02.5112/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOAUTOR: VICENTE DE PAULA MONTEIROADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ226654)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 08/09/2025 - Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico -
08/09/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/09/2025 19:22
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 24/09/2025 15:00. Refer. Evento 26
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03/09/2025 14:22
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/09/2025 16:00
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21/08/2025 10:37
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-21.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VICENTE DE PAULA MONTEIROADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ226654)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para o dia 08/09/2025 às 16:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Teams, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Teams da Reunião: https://teams.microsoft.com/meet/2869151417221?p=UXu2Bj9N2Sxuu1CDUP Fica intimado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens.
Por derradeiro, vale ressaltar que as audiências dos CEJUSCs (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) operam na modalidade virtual e o acesso é de responsabilidade exclusiva das partes, a Vara Federal de Barra do Piraí não possui ambiente físico para a realização das audiências de conciliação, todavia, caso ocorram questões técnicas que inviabilizem a participação na audiência, o advogado ou a parte autora deverá peticionar com antecedência mínima de 10(dez) dias, requerendo a redesignação do ato. -
08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:38
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSC-ITPJ para CEJUSC-BPIJ)
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05/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-ITPJ)
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 18:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003163-21.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VICENTE DE PAULA MONTEIROADVOGADO(A): DANIELLE GOMES DA SILVA (OAB RJ226654) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de ITAPERUNA, redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação que VICENTE DE PAULA MONTEIRO move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a nulidade do contrato de seguro prestamista, devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
DETERMINO a tramitação prioritária da pessoa idosa.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Após, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025.
Com o retorno, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:29
Determinada a intimação
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21/07/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 11:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJBPI01F)
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19/07/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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