TRF2 - 5001546-17.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-17.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ELENICE RANGEL REINOSO REGOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO "(...) intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias". -
21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001546-17.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: ELENICE RANGEL REINOSO REGOADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a autora, servidora pública federal, requer a declaração de não incidência dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre as parcelas de gratificação de desempenho (GDPST) não incorporáveis, com pedido de repetição de indébito.
Tendo em vista que os rendimentos da parte autora são superiores à faixa de isenção do Imposto de Renda (fls. 14), critério objetivo adotado pelo STJ para concessão do benefício da gratuidade de justiça (AgRg no REsp 1.282.598), e que não há nos autos indícios de que não possa arcar com as despesas processuais e honorários de sucumbência, indefiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 20:55
Determinada a citação
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14/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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