TRF2 - 5005428-03.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005428-03.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: WAGNER DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Em abono ao princípio da cooperação (Código de Processo Civil - CPC, art. 6º), intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a sua fonte pagadora, da sentença proferida, para que proceda à interrupção da retenção do imposto de renda na fonte sobre a rubrica HRA, bem como juntar aos autos cópias de seus contracheques/extratos de pagamentos, a partir de 11/2018 até a interrupção.
Cumprida a determinação acima, reintime-se a parte ré para apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados devidos à parte autora, no mesmo prazo.
Ademais, compulsando-se os autos, observa-se que, apesar do requerimento de destaque dos honorários contratuais (evento 69, PET1) feito antes da expedição do requisitório de pagamento, não foi juntado contrato de honorários como referido, e a simples menção do termo contrato no instrumento de mandato, não atende aos requisitos legais.
Nessas condições, reintime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, junte contrato de honorários.
Prazo: 10 (dez) dias.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Com os cálculos, não havendo impugnação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
13/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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13/07/2025 00:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005428-03.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: WAGNER DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDWAR BARBOSA FELIX (OAB ES009056)ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
22/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSMT01
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20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:45
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 09:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 21:04
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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06/11/2024 14:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/11/2024 18:01
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
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05/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/09/2024 18:37
Juntada de Petição
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11/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 761
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05/08/2024 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/08/2024 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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19/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2024 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/06/2024 12:38
Juntada de Petição
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10/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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28/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2023 12:08
Juntada de Petição
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18/12/2023 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:21
Determinada a intimação
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30/11/2023 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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