TRF2 - 5008618-74.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008618-74.2024.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDIA ANDRE CASIMIROADVOGADO(A): MAURICIO SANTOS TEPERINO. (OAB RJ123398)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 21:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:09
Determinada a citação
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28/02/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:03
Determinada a intimação
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18/12/2024 22:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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