TRF2 - 5070901-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> TRF2
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13/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:11
Recebido o recurso de Apelação
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01/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 524,46 em 28/08/2025 Número de referência: 1374441
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070901-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: KEMPER JORGE DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VI e §3º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §3º, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
12/08/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 07:31
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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23/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 522,74 em 17/07/2025 Número de referência: 1355685
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21/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070901-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KEMPER JORGE DE ALMEIDAADVOGADO(A): ALEXANDER DE SOUZA LUIZ (OAB RJ181371) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC; b) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprido, cite-se. -
15/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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