TRF2 - 5000401-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-17.2025.4.02.5117/RJAUTOR: HELENO ROVANE DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Central de Atendimento de Demandas Judiciais (EADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 19/12/2023 e DIP em 01/07/2025, fixada a DCB em 16/11/2025, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 19/12/2023 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:20
Homologada a Transação
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27/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-17.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: HELENO ROVANE DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 24), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
08/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000401-17.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: HELENO ROVANE DOS SANTOS MELOADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 20/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/07/2025 20:41
Juntada de Petição
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21/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELENO ROVANE DOS SANTOS MELO <br/> Data: 20/05/2025 às 11:30. <br/> Local: COEV - ICARAÍ - NITERÓI - RUA MIGUEL DE FRIAS, 150, SALA 1011, ICARAÍ, NITERÓI, RJ TEL.: 21 3492-9937 <br/> Perito: A
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18/03/2025 11:37
Despacho
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29/01/2025 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/01/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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