TRF2 - 5066742-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:49
Juntada de Petição
-
13/08/2025 22:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 22:13
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066742-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILDA CORREA MARTINSADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE OLIVEIRA COUTO (OAB RJ185297)SENTENÇAIsto posto, nos termos do art. 487, I, CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO no tocante a obrigação de restabelecer o benefício de pensão por morte à parte autora (NB 109.616.644-2), desde o dia seguinte à suspensão (02/03/2024), de acordo com fundamentação supra.
E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por dano moral, conforme fundamentação acima.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, no que se refere à obrigação de fazer, para determinar que seja restabelecido o benefício ora deferido para a parte autora no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O perigo de demora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/12/2024 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2024 05:51
Juntada de Petição
-
04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2024 11:35
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001773-38.2024.4.02.5116
Fratelli Cosulich Comercio e Servicos Lt...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Daniel Rocha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2024 20:18
Processo nº 5001773-38.2024.4.02.5116
Fratelli Cosulich Comercio e Servicos Lt...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Rocha dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 21:42
Processo nº 5004639-76.2025.4.02.5118
Rita de Cassia Tavares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fillipe Victor Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050364-42.2025.4.02.5101
Priscila Costa da Rocha
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 18:45
Processo nº 5019013-94.2024.4.02.5001
Pedro da Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00