TRF2 - 5004804-11.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/09/2025 12:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004804-11.2024.4.02.5102/RJ APELADO: NEIDE NAZARETH SANTANA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNE FONTENELE BRITO (OAB RJ220837) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004804-11.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: NEIDE NAZARETH SANTANA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANNE FONTENELE BRITO (OAB RJ220837) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DATA DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO. 1.
Na exordial, a parte autora requereu a restituição dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda, relativos ao quinquênio anterior ao protocolo do pedido administrativo, ocorrido em 19/05/2023. 2.
Constata-se que a União permaneceu inerte quanto à apresentação de contestação. 3.
A sentença proferida condenou a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, a contar do deferimento do pleito administrativo, observando-se, contudo, a prescrição quinquenal. 4.
Consoante dispõe o art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, a data do protocolo do requerimento administrativo deve ser considerada como o momento em que se dá o efetivo exercício do direito do contribuinte à repetição do indébito tributário. 5.
Ressalte-se que as normas atinentes à prescrição e à decadência no âmbito tributário são disciplinadas de forma expressa pelo Código Tributário Nacional.
O referido art. 168 não condiciona o exercício do direito à restituição ao ajuizamento de ação judicial, de modo que, sendo o pedido inicialmente formulado pela via administrativa, o respectivo protocolo deve ser considerado como marco inicial para fins de contagem do prazo prescricional para o exercício do direito à repetição do indébito. 6.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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07/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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07/08/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004804-11.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: NEIDE NAZARETH SANTANA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANNE FONTENELE BRITO (OAB RJ220837) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (INTERESSADO) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS (INTERESSADO) INTERESSADO: JUÍZO DEPRECADO - JUSTIÇA FEDERAL DE BRASÍLA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 64
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10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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17/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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17/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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10/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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