TRF2 - 5020455-61.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020455-61.2025.4.02.5001/ESEXEQUENTE: FERREIRA NETO, DELBONI & LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464)ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449)SENTENÇAJULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a inadequação da via eleita (ausência de interesse da parte autora).
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangularização processual.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020455-61.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FERREIRA NETO, DELBONI & LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOAO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI (OAB ES030464)ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentada por FERREIRA NETO, DELBONI & LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra a União, visando o pagamento dos honorários fixados em razão do julgamento pelo TRF, do Agravo de Instrumento de n. 50006101620224020000, em favor do ora agravante, nos percentuais mínimos previstos nos incisos do parágrafo 3º do artigo 85, do CPC, tendo como base de cálculo 1/2 do valor atualizado da execução fiscal, observando o critério da progressividade estabelecido no parágrafo 5º do mesmo artigo, a ser atualizada a partir da data final desta sessão de julgamento.
Afirma que apenas a Exequente apresentou recurso especial, razão pela qual teria transitado em julgado a condenação em pagar honorários sucumbenciais, na forma fixada pelo TRF2. Embora a condenação ainda não tenha, de fato, transitada em julgado tendo em vista a suspensão do processo determinada pelo TRF2, após a admissão de Recurso Especial (processo 5000610-16.2022.4.02.0000/TRF2, evento 79, DESPADEC1), tem-se que, em razão do recurso ter sido ajuizada somente pelo Requerente, não poderá haver redução do valor anteriormente fixado, sob pena de que haja reforma em prejuízo ao recorrente.
Contudo, entendo que tal cumprimento deve ser feito nos autos da própria Execução Fiscal, uma vez que ela não se encontra remetida a outro juízo, estando suspenso somente o Agravo de Instrumento interposto pelo autor.
Assim, intimem-se os autores para que se manifestem sobre o interesse em dar prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, conforme previsão do art. 10 do CPC. -
21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:28
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 17:48
Distribuído por dependência - Número: 00026581720124025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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