TRF2 - 5013830-67.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:33
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013830-67.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOSECINEIA NUNES MACHADOADVOGADO(A): EVERTON SALDANHA DE CARVALHO (OAB RJ229191)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a conceder à autora a pensão por morte, pelo período de 15 (quinze) anos, instituída por João Paulo Laurindo, a partir do óbito (26/06/2023), nos termos da fundamentação supra, bem como efetuar o pagamento dos valores retroativos até a implantação do benefício em sede de tutela de urgência e seu efetivo pagamento. Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:38
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 20/03/2025 14:30. Refer. Evento 34
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18/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 20/03/2025 14:30
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23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:27
Determinada a intimação
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17/12/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:11
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:02
Determinada a intimação
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29/07/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:04
Determinada a intimação
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29/05/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 17:46
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:06
Determinada a intimação
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11/12/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 13:04
Juntada de Petição
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08/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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