TRF2 - 5071798-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:17
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071798-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO PECINIADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235)SENTENÇAAnte o exposto: 1) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, em relação à CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL; 2) EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em razão da prescrição da pretensão deduzida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado: i.
DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii.
Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
25/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 15:01
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071798-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO PECINIADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO PECINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e do CENTRAPE – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, em que o autor pleiteia, entre outros pedidos, a repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário sob a rubrica "contribuição CENTRAPE".
Constata-se, a partir da análise do extrato de créditos juntado no evento 1, HISCRE7, que os descontos questionados ocorreram apenas no período de abril de 2019 a julho de 2019, não havendo nos autos qualquer indício de que tenham persistido após tal período.
Considerando que a presente demanda foi ajuizada somente em 16/07/2025, é possível que tenha se operado a prescrição da pretensão autoral, à luz do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, por se tratar de demanda ajuizada em face da Fazenda Pública.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência da prescrição, conforme fundamentos ora expostos, sob pena de eventual reconhecimento de ofício da prescrição quinquenal.
Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 21:54
Determinada a intimação
-
16/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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