TRF2 - 5000061-97.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000061-97.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ALEX ALVARENGA DOS ANJOSADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 21/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 56 - 18/08/2025 - Decisão interlocutória -
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000061-97.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: ALEX ALVARENGA DOS ANJOSADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
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18/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000061-97.2025.4.02.5109/RJAUTOR: ALEX ALVARENGA DOS ANJOSADVOGADO(A): PLINIO DONISETE DOS SANTOS (OAB RJ065871)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora a partir do requerimento administrativo, em 06/08/2024 (Evento 4, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso o autor seja considerado elegível, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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05/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:49
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX ALVARENGA DOS ANJOS <br/> Data: 25/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 12:14
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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06/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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