TRF2 - 5110544-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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13/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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13/08/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110544-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO RODRIGUES D OLIVEIRAADVOGADO(A): WALDYR ASSIS DOS SANTOS (OAB RJ070781)SENTENÇA1 - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de Aposentadoria da parte autora, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC. 2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restituição de valores, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, desde fevereiro de 2022, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado. -
17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 09:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 21:52
Juntada de Petição
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15/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/01/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 11:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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