TRF2 - 5084782-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-40
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 12:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-40
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22/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5084782-40.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO FERNANDESADVOGADO(A): JOSE JORGE SOARES (OAB RJ094168) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
18/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2025 08:40
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:12
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/03/2025 13:17
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/03/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2025
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25/03/2025 18:35
Homologada a Transação
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25/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 10:30
Determinada a intimação
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 12:13
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 09:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:17
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO FRANCISCO FERNANDES <br/> Data: 28/01/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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07/01/2025 16:34
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 02/12/2024 20:38:50)
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13/11/2024 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:22
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 21:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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