TRF2 - 5001060-77.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/09/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001060-77.2025.4.02.5003/ES AUTOR: OZILIA SEBIM ZANONADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial / auto circunstanciado juntado aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
09/09/2025 17:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: OZILIA SEBIM ZANONADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
21/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OZILIA SEBIM ZANON <br/> Data: 22/08/2025 às 14:45. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térr
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2025 15:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:07
Determinada a intimação
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002838-61.2025.4.02.5107
Mercearia Vidal LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Juliana Mayra Nery de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003641-88.2023.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Natalia da Rocha Nogueira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 11:31
Processo nº 5001718-07.2025.4.02.5002
Olinda Tatagiba Vimercat
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Torres Ferreira Juffo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008243-27.2024.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Mondrian Life
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066307-02.2025.4.02.5101
Jorge Cristiano Vallerio de Paula
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00