TRF2 - 5001676-31.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/08/2025 15:43
Juntada de Petição
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03/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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25/07/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001676-31.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LEOMIR DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): KAREN LIVIA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ129461) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) LEOMIR DO NASCIMENTO SILVA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01S)
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17/07/2025 10:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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19/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LEOMIR DO NASCIMENTO SILVA <br/> Data: 17/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNE
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06/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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05/05/2025 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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05/05/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:36
Juntado(a)
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05/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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