TRF2 - 5004576-78.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 12:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004576-78.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: FISZEL CHIL KATZ (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PECÚLIO.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença de procedência proferida em ação ordinária ajuizada pela parte com o fim de obter o pagamento de valores relativos a contribuições previdenciárias efetuadas após sua aposentadoria, em razão da continuidade do exercício de sua atividade laborativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de prescrição da pretensão autoral de restituição de valores concernentes ao pecúlio, instituído pela Lei nº 3.807/1960 e alterado com a edição da Lei nº 8.213/1991.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Compulsando os autos, nota-se que o segurado teve a sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 06/07/1984, tendo continuado a recolher contribuições após tal data, sendo a última relativa à competência de novembro de 1996, conforme registro em seu extrato previdenciário. 4.
Sendo um beneficio de prestação única, o direito ao recebimento do pecúlio prescreve após 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, cuja contagem inicia-se na data em que se tornou devido, ou seja, a partir do afastamento definitivo do trabalho cujo vínculo encontrava-se em vigor no momento da edição da Lei n° 8.870/94 (conforme art. 81, da Lei n° 8.213/91). 5.
Assim, a partir do fim das contribuições vertidas após sua aposentadoria, em novembro de 1996, passou a fluir o aludido prazo de 5 (cinco) anos para que o demandante pudesse reivindicar o direito ora postulado. Ocorre que o pedido administrativo para pagamento do pecúlio foi formulado somente em 13/12/201, restando indeferido, ao passo que a ação ordinária foi proposta em 27/01/20203, configurando-se, assim, o decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, sendo imperioso o reconhecimento da prescrição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação provida. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 81; Lei nº 8.870/1994, art. 29.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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14/08/2025 15:52
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004576-78.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: FISZEL CHIL KATZ (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): NILTON NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB RJ066792) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: HELIO KATZ (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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09/05/2025 22:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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09/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/05/2025 18:07
Juntado(a)
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06/05/2025 15:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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06/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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