TRF2 - 5009700-34.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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22/07/2025 23:13
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009700-34.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: WALLACE DUARTE DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): BRUNO CAPETO HAMMERSCHMIDT (OAB RJ092952) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 18 - Postula o executado, por meio de Exceção de Pré-Executividade, o desbloqueio do valor de R$ 12.926,44 tornado indisponível em conta bancária de sua titularidade, que alega ser impenhorável, pois proveniente de verba salarial.
DECIDO.
Inicialmente, deixo de receber a petição do Evento 18 como Exceção de Pré-Executividade, na medida em que este Juízo tem reiteradamente apreciado a questão da impenhorabilidade das verbas de titularidade de executado como simples petição.
Conforme se infere do extrato SISBAJUD do Evento 19, foi penhorado o montante total de R$ 27.922,97 no Banco Santander.
Da análise dos documentos trazidos aos autos, verifico que os comprovantes juntados no Evento 18, CHEQ3 e EXTR4, fls. 2, demonstra(m) o valor de R$ 46.558,66 recebido a título de salário pelo(a) executado(a) e que houve o bloqueio de R$ 12.926,44 em sua conta corrente nº 01089792-6, agência nº 353, do Banco Santander, que acolhe tal crédito.
Portanto, impõe-se a liberação da quantia de R$ 12.926,44 da conta acima indicada, em razão de se tratar de salário.
Por outro lado, no que diz respeito ao valor remanescente de R$ R$ 14.996,53, também depositado em conta mantida junto ao Banco Santander, considerando a falta de pedido relativo a esse saldo, bem como a ausência de provas quanto à sua natureza, deverá ser transferido para conta judicial.
Ante o exposto: I - DEFIRO o DESBLOQUEIO da quantia de R$ 12.926,44 (Evento 19, SISBAJUD1), nos termos da fundamentação supra.
II - DETERMINO à transferência do saldo remanescente de R$ 14.996,53, para a conta à disposição do Juízo.
III - Efetivada a referida transferência, e decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem informação do número da(s) conta(s) relacionada(s) à transferência, oficie-se à CEF para que informe o número de todas as contas à disposição deste Juízo vinculadas ao presente feito, bem como os valores depositados, decorrentes de transferências determinadas por este Juízo por meio do sistema BACENJUD/SISBAJUD.
IV - Abra-se vista à exequente para ciência, bem como para que requeira o que entender pertinente à defesa do seu direito. -
18/07/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:11
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 23:16
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:41
Decisão interlocutória
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03/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 12:11
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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21/02/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:28
Determinada a citação
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07/08/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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