TRF2 - 5001388-75.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001388-75.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: JORGE LUIS DO NASCIMENTO NAZARETHADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 75, PET1, foi dada notícia do óbito do autor (certidão de óbito no evento 75, CERTOBT3) e apresentado requerimento de habilitação de NAMA MOREIRA NAZARETH e MIQUEIAS MOREIRA NAZARETH, na condição de viúva e filho menor do falecido. 2.
Através do Sistema SIBE, obtive a informação de que o de cujus não deixou dependente habilitado ao benefício de Pensão por Morte, conforme pesquisa anexada ao evento 78, INFBEN1. 3.
O artigo 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que: Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. 4.
Consideradas as informações contidas na certidão de óbito, o autor deixou 2 (dois) filhos maiores e 1 (um) menor. 5.
Posto isso, intime-se a parte autora para informar se ingressou com pedido administrativo de pensão por morte junto ao INSS, para promover a habilitação dos 2 (dois) filhos maiores do falecido e para juntar aos autos, certidão de casamento atualizada da viúva com o falecido, no prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Cumprido, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Após, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:15
Juntado(a)
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21/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 18:33:37)
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21/08/2025 13:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001388-75.2024.4.02.5121/RJAUTOR: JORGE LUIS DO NASCIMENTO NAZARETHADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 13.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 14.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 15.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/09/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:53
Juntada de Petição
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17/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/08/2024 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:45
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2024 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/05/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2024 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIS DO NASCIMENTO NAZARETH <br/> Data: 25/04/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VAN
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18/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/02/2024 11:49
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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