TRF2 - 5000696-03.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000696-03.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: ADELAIDE CRISTINA DE ALMEIDA VALLEADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Conforme já decidido na decisão do evento 19, somente estarão no campo da não-incidência do tributo sobre a renda as verbas que reflitam a conversão em pecúnia do descanso subsequente não usufruído, as quais, após intimação, foram demonstradas pela autora sob os títulos "folgas indenizadas" e "indenização de folga". Tendo em vista a manifestação da autora no evento 54, demonstrando a existência da rubrica "folga indenizada", "indenização folga", referentes aos contracheques ali juntados, intime-se a União para juntar aos autos demonstrativo, nos termos do item II da decisão do evento 19.
O cálculo do montante devido deve-se limitar à apuração do valor devido em relação aos termos acima ("folga indenizada e indenização folga"), cuja questão já se encontra preclusa.
Apresentados os cálculos, prossiga-se com o determinado na decisão do evento 19. -
11/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 00:01
Despacho
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05/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000696-03.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: ADELAIDE CRISTINA DE ALMEIDA VALLEADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Concedido prazo para apresentação dos contracheques em que comprovassem a existência da rubrica folgas indenizadas, a autora se manifestou no evento 34 e 45.
Mais uma vez, a autora insiste na identidade entre as rubricas "dobra, dobra 140,50%, indenização folga 140,5%, offshore, indenização folga S. base, folga indenizada.
DIF indenização folga ACT, dif. dobra ACT", o que já foi exaustivamente afastado pelo juízo sem recurso ou via impugnativa adequada e encontra-se acobertado pelo preclusão. Tendo em vista que a autora não se desincumbiu do determinado e a manifestação da União no evento 23, nada há a prover nos autos.
Dê-se ciência às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 22:35
Despacho
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27/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 11:28
Despacho
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 00:37
Decisão interlocutória
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17/12/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 19:35
Juntada de Petição
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09/12/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:13
Despacho
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28/08/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2024 15:47
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2024
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 15:28
Juntada de Petição
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03/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 00:23
Despacho
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23/05/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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