TRF2 - 5002627-49.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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22/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2025 09:26
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 08:51
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002627-49.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: JONAS AMARILDO COLODETIADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 886945184, em 26/01/2025.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 4.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Concedida a Segurança
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10/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:11
Determinada a intimação
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11/04/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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