TRF2 - 5074275-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074275-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSIAS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:41
Homologada a Transação
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18/09/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 15:55
Juntada de Petição
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16/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074275-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSIAS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
09/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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08/09/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:18
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSIAS DOS SANTOS FILHO <br/> Data: 04/09/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIKA AMORIM RAPOSO DA CAMARA
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05/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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05/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 15:44
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO12S para RJRIO36F)
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03/08/2025 15:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 10:28
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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01/08/2025 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2025 16:18
Declarada incompetência
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01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074275-83.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 17:02
Juntado(a)
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22/07/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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