TRF2 - 5001751-31.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 19:46
Determinada a citação
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12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 12/08/2025 Número de referência: 1361615
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001751-31.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELLO WILLIAN PINTOADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB PE027322) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a modicidade das custas na Justiça Federal, indefiro o pedido de parcelamento de custas, eis que não demonstrada, de plano, a dificuldade no recolhimento das custas.
Demais disso, a lei federal permite o pagamento de 50% das custas devidas da JF, com a inicial.
Cumpra a parte autora as determinações contidas na decisão do evento 5, DOC1, no prazo de 15 dias a contar desta decisão, quanto ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção.
Sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo legal, contado na forma do art. 335, III c/c art. 231, V, ambos do CPC, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Deverá a parte ré, ainda, nessa ocasião, apresentar eventual rol de testemunhas, se requerer a produção de prova oral.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar as provas que deseja produzir, justificando sua pertinência.
Caso tenha interesse na produção de prova oral, deverá apresentar seu rol de testemunhas.
Eventual prova documental suplementar deve ser apresentada nessa ocasião, sob pena de preclusão.
Por fim, voltem conclusos. -
18/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 06:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO30F)
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10/03/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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