TRF2 - 5003441-52.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2025 13:22
Juntada de Petição
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-52.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ANTONIO FERNANDO CALVAOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o autor ao recolhimento da contribuição social denominada SALÁRIO-EDUCAÇÃO, enquanto produtor rural pessoal física, e para condenar a União à repetição dos indébitos eventualmente recolhidos a esse título, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação e no curso da lide até a cessação da cobrança indevida, em valor total a ser liquidado e corrigido pela taxa SELIC a partir do recolhimento de cada contribuição indevida.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para cumprimento do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
15/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-52.2025.4.02.5005/ES AUTOR: ANTONIO FERNANDO CALVAOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
18/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
17/07/2025 13:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2025 13:40
Determinada a citação
-
17/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001788-82.2025.4.02.5112
Cleisa Maria de Almeida Martins Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001470-45.2024.4.02.5109
Danilo Xavier de Carvalho
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Vivian Dayse Alves Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074216-95.2025.4.02.5101
Daniel Rodrigues Correa
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Sandra Santos de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 16:09
Processo nº 5005788-55.2025.4.02.5103
Luzia dos Santos Nascimento Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 07:26
Processo nº 5005837-96.2025.4.02.5103
Gilmara Bastos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elba Mara Wilmen Barcelos de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00