TRF2 - 5111059-30.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/08/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/08/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111059-30.2023.4.02.5101/RJAUTOR: THEREZA NEIDE SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSE DE SENA DA SILVA (OAB RJ190306)SENTENÇADiante do exposto, nos termos da fundamentação acima: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de pagamento das parcelas atrasadas decorrentes de reativação do benefício, por perda de objeto. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO relativo ao pagamento de parcelas atrasadas a título de revisão administrativa e de indenização por danos morais.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 10:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 09:46
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/11/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:47
Determinada a intimação
-
21/11/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 14:48
Alterado o assunto processual
-
30/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003343-67.2025.4.02.5005
Romilda Cerqueira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Afonso Maciel Kretli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 17:18
Processo nº 0018599-27.2014.4.02.5101
Amesc - Associacao Medica Espirita Crist...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 18:16
Processo nº 5020879-06.2025.4.02.5001
Lailson Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Helena Ribeiro Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 16:00
Processo nº 5074316-50.2025.4.02.5101
Sinval Machado Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009473-53.2025.4.02.0000
Mauro Maximiliano Prata Fonseca
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 15:44