TRF2 - 5002634-14.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 18:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002634-14.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SIMASADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem para saneá-lo nos seguintes termos: A ação proposta tem como objeto a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria.
Inicial com procuração e documentos em ev. 01.
Decisão concedendo a gratuidade de justiça em ev. 04.
Contestação em ev.9.1, sem alegação de preliminar e prejudicial ao mérito.
Em réplica, a parte autora requereu a intimação da empresa empregadora, se fosse o caso, para que retificasse o PPP elaborado e/ou fornecesse o LTCAT correspondente, tendo demonstrado que enviou e-mail para a empresa em ev. 15.2.
Nos termos do art. 357, do CPC, passo ao saneamento do feito.
Da intimação da empresa: Conforme mencionado, a parte autora requereu a intimação da empresa, demonstrando que tentou a obtenção da documentação de forma extrajudicial, sem sucesso, contudo.
Diante disso, defiro a expedição de ofício.
Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, indique o endereço do administrador judicial para a devida expedição de ofício, indicando, também, o endereço eletrônico.
Cumprido, expeça-se ofício à massa falida da empresa Companhia Nacional de Alcalis, representada pelo administrador judicial Dr.
Fábio Picanço no endereço indicado pelo demandante em cumprimento à determinação retro, para que, em até 20 (vinte) dias, traga aos autos o laudo pericial (LTCAT) que embasou a expedição do PPP do autor.
Após, na ausência de questões processuais pendentes, considero que os autos se apresentam suficientemente instruídos para o alcance do mérito, de modo que dou por saneado o presente feito.
Intimem-se as partes nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC.
Nada novo sendo requerido, levem os autos conclusos para sentença. -
14/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:00
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002634-14.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS SIMASADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação da contestação pela autarquia ré, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias à parte autora para réplica. Cumprido ou após transcurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento do feito. -
21/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:41
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:43
Despacho
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16/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO36S)
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16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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