TRF2 - 5034437-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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11/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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11/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034437-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIA CRISTINA MARIANO SANTANA (Pais)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)REQUERENTE: YAN MAURO SANTANA MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) DESPACHO/DECISÃO Diante da planilha de cálculos elaborada pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.
Não havendo impugnação, à Secretaria para expedir RPV. -
10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:17
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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19/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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25/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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25/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034437-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA CRISTINA MARIANO SANTANA (Pais)ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)AUTOR: YAN MAURO SANTANA MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)SENTENÇAAnte o exposto ? e sem prejuízo de reavaliação periódica pelo INSS, nos termos da legislação de regência ?, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 19/04/2024 (NB 87/714.905.763-3), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 19/04/2024, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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21/03/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:58
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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21/10/2024 14:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/10/2024 08:27
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 12:37
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/08/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:45
Determinada a intimação
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31/07/2024 13:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/06/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YAN MAURO SANTANA MATOS <br/> Data: 11/07/2024 às 09:40. <br/> Local: Dra. Claudia - Neurologista - Av. Boulevard 28 de setembro, nº 62, sala 215 - vila Isabel – Rio de Janeiro – RJ <br/> Perit
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07/06/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 10:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 15:40
Não Concedida a tutela provisória
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24/05/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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