TRF2 - 5001903-18.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001903-18.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS LEALADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da decisão proferida no Evento 20, intime-se novamente a parte autora para que comprove e justifique o valor atribuído à causa, com apresentação de memória de cálculo, requisito essencial da petição inicial.
Ressalte-se que o valor da causa deve guardar correspondência com a efetiva pretensão econômica deduzida na demanda, sendo relevante, ainda, para a fixação da competência do juízo, apuração das custas processuais, arbitramento dos honorários advocatícios e eventual condenação por litigância de má-fé.
Esclareça-se que, na hipótese em exame, o proveito econômico deve corresponder à soma das parcelas vencidas não alcançadas pela prescrição, desde a DER até o ajuizamento da ação, acrescida das doze primeiras parcelas vincendas após a propositura da demanda.
Após o cumprimento, prossiga-se conforme as determinações constantes do Evento 20. -
18/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:21
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S)
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21/06/2025 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/04/2025 09:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:45
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSILENE DOS SANTOS LEAL <br/> Data: 29/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD
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11/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP)
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11/04/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 10:46
Juntado(a)
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11/04/2025 10:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03S)
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11/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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