TRF2 - 5021296-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021296-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURDES DE JESUS SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA MIRANDA (OAB RJ261212)INTERESSADO: GILMARA SILVA CRUZ (Curador)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 15/10/2025 16:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
12/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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12/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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12/09/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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12/09/2025 13:37
Despacho
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11/09/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021296-47.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: LOURDES DE JESUS SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA MIRANDA (OAB RJ261212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 25/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 20:41
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:38
Despacho
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29/07/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 15/10/2025 16:00
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28/07/2025 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/07/2025 13:11
Despacho
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021296-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LOURDES DE JESUS SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA MIRANDA (OAB RJ261212) DESPACHO/DECISÃO 1.
Corrijo, de ofício, o erro material ocorrido no evento 26, DESPADEC1, no item 1, eis que trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora pede condenação da ré na concessão do benefício de pensão por morte, informando que era dependente do seu filho falecido. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente outros documentos que possam corroborar a alegação de dependência econômica em relação ao falecido segurado, sobretudo referentes a datas próximas e anteriores ao óbito, tais como: comprovantes de gastos para manutenção do lar, de conta conjunta, plano de saúde ou seguro de vida, fotos, dentre outros exemplificados no art. 22, § 3º do Decreto 3.048/99. 3.
Sem prejuízo, cite-se o réu para oferecer defesa no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e, ainda, fornecer ao Juízo toda a documentação que disponha para esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. 4.
Nos termos do Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL. 5.
Intimem-se as partes. 6.
Caso não haja acordo, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer ao ato para tanto, munida de todos os documentos que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado instituidor. 7.
Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 8.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 9.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 10.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 11.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 12.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
22/07/2025 18:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 14:39
Determinada a citação
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22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 11:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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21/07/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:37
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LOURDES DE JESUS SILVA <br/> Data: 28/08/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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18/07/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 22:02
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:25
Juntado(a)
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17/07/2025 16:20
Juntado(a)
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05/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:07
Determinada a intimação
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 09:37
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:19
Determinada a intimação
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02/04/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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