STJ - 0013495-92.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013495-92.2016.4.02.5001/ES INTERESSADO: ALEX SALAZAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, considerando a petição juntadada pelo interessado no evento 194, revejo o despacho proferido no evento 190 que, diante da petição do evento 189 que requer a alteração do requisitório cadastrado nos autos, destaco não ser possível deferimento do pedido em questão, haja vista que os valores já se encontram depositados nos autos aptos para levantamento, já que expedidos sem qualquer determinação de bloqueio.
Ademais, no tocante a escritura pública apresentada, verifico que o requisitório depositado nos autos não consta do referido documento, sendo assim, nada a prover quanto ao pedido de levantamento requerido.
Intimem-se as partes para a ciência no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. -
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013495-92.2016.4.02.5001/ES INTERESSADO: ALEX SALAZAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valores requisitados (eventos 127 e 152), bem como, considerando a petição juntada no evento 189, pelo escritório de advocacia ALEX SALAZAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em que restou formalizada a "Escritura Pública de Cessão e Transferência de Créditos Federais", para que seja autorizado o saque do mesmo por ALEX SALAZAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, intime-se ALEX SALAZAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ) com vistas à transferência dos valores devidos, conforme autorização prevista no parágrafo único do art. 906, do CPC. 2. Após a manifestação, voltem os autos imediatamente conclusos para análise da destinação dos valores depositados. 3. Tendo em vista a comunicação de trânsito do Agravo de Instrumento nº 5019797-73.2023.4.02.0000/TRF2, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, em dobro para a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do art. 183 do CPC/2015. À Secretaria para: Intimar parte interessada;Intimar partes do Agravo de Instrumento (prazo 5 dias, dobro para o ente);Juntada manifestação, encaminhar os autos conclusos ao setor de execução. -
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013495-92.2016.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOREXEQUENTE: GILSON ROQUE DE MORAESADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 178 - 06/08/2024 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 50197977320234020000/TRF2 -
05/08/2021 16:08
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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11/05/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/05/2021
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10/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/05/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/05/2021
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07/05/2021 19:30
Não conhecido o agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/04/2021 10:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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29/04/2021 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
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23/04/2021 14:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/04/2021 13:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição nº 257223/2021
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26/03/2021 15:28
Protocolizada Petição 257223/2021 (PET - PETIÇÃO) em 26/03/2021
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10/03/2021 10:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/03/2021 09:22
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/02/2021 16:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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