TRF2 - 5019128-60.2021.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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08/09/2025 19:38
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 191
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 191
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5019128-60.2021.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 183 - 17/07/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 26 - 25/08/2022 - Determinada a intimação -
14/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 191
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14/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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18/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 185
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019128-60.2021.4.02.5118/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por JOSE DIONISIO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado da sentença proferida no Evento 18, o autor compareceu à agência da CEF para efetuar o saque na conta de seu FGTS, sendo informado de que o saque já havia sido efetuado (Evento 34).
Decisão do Evento 36 determinou a intimação da CEF para acostar aos autos a documentação apresentada quando do levantamento dos valores.
Manifestação da CEF, no Evento 40.
Manifestação da parte autora, no Evento 42.
Decisão do Evento 45 determinou a intimação da CEF para comprovar o pagamento realizado no âmbito da instituição financeira, elencando o comprovante de pagamento emitido ou comprovante do depósito, colacionando a documentação apresentada quando do levantamento dos valores.A CEF informa que a área responsável pelo FGTS não possui o comprovante de pagamento, tendo vista que o mesmo foi realizado diretamente pela agência.
No Evento 54 foi proferida decisão que, considerando não demonstrada a autorização da parte autora para o saque, determinou a intimação da CEF para comprovar a liberação para a parte autora do saque ou prover a devolução.
A CEF informou no Evento 60 que o saque foi realizado na Agência 4118- Brigadeiro Lima e Silva.
A parte autora requereu determinação para levantamento dos valores, no Evento 64.
Decisão do Evento 66 determinou nova intimação da CEF para comprovar a liberação para a parte autora do saque ou prover a devolução, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
A CEF promove a juntada do comprovante do saque, no Evento 72.
A parte autora alega fraude na realização do saque, no Evento 76.
Decisão do Evento 78 destacou as inconsistências apontadas e determinou a intimação da CEF para elencar os documentos apresentados à agência no momento do saque, a intimação para informar acerca das imagens de segurança, bem como a expedição de ofício ao gerente geral da agência.
Ofício, no Evento 84.
Manifestação da CEF, no Evento 86.
Manifestação da parte autora, no Evento 88.
Certidão do Oficial de Justiça, no Evento 89.
Decisão do Evento 92 determinou a intimação pessoal do gerente, no Evento 92.
A CEF informou no Evento 100 que acionou a agência para cumprimento da decisão.
Certidão do Oficial de Justiça, no Evento 102.
Decisão do Evento 106 determinou a intimação por mandado do responsável pelo pagamento, encaminhando cópia integral dos documentos apresentados pelo sacador à agência da CEF no momento do saque dos valores da conta vinculada FGTS (VIACAO RUBANIL LTDA), esclarecendo na mesma oportunidade da divergência nas datas dispostas eletronicamente e manualmente no comprovante de saque emitido na ocasião ( Evento 72, ANEXO2), bem como determinou a intimação da CEF para que auxilie o Juízo na cientificação do gerente.
Diligência positiva, no Evento 115.
Manifestação da CEF, no Evento 116.
Diante do incidente de falsidade suscitado pela parte autora foi designada perícia técnica, no Evento 122.
Certidão informando a designação de pericia, no Evento 132.
A I.
Perita requereu a majoração dos honorários pericias e a intimação da parte responsável para proceder ao acautelamento ou a digitalização em boa qualidade de resolução da via original a ser periciada, no Evento 141.
Deferido o requerimento, no Evento 143.
A CEF informa que o documento foi solicitado ao arquivo por meio de diligência interna. Informação da CEF de que o documento poderá ser enviado via malote, no Evento 153.
Manifestação da I.
Perita, no Evento 154.
Decisão do Evento 156 concedeu o derradeiro prazo para cumprimento da decisão do Evento 143 e destacou que, em caso de descumprimento, deverá a perita ser comunicada para dar continuidade ao trabalho pericial na versão digitalizada constante dos autos, sendo que eventual impossibilidade, devidamente fundamentada pelo expert, de se chegar a alguma conclusão sobre a autenticidade da assinatura, em decorrência da inacessibilidade dos originais, será tida em desfavor do réu.
A CEF requereu a juntada do documento original, no Evento 159.] A I.
Perita requereu a dilação de prazo para a entrega do laudo, no Evento 166.
Deferido o requerimento, no Evento 167.
Laudo pericial, no Evento 170.
Manifestação da CEF, no Evento 175.
Manifestação da parte autora, no Evento 178.
Ofício requisitório de pagamento dos honorários periciais, no Evento 180.
Certidão da Secretaria, no Evento 181, informando acerca da validação do Ofício Requisitório de pagamento dos honorários periciais. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de incidente de falsidade incidental, por meio do qual a parte autora se insurge quanto à idoneidade da assinatura aposta no comprovante de pagamento do FGTS nº 104.41181.1.155950-4, no valor de R$ 4.924,92 (Quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), datada de 08 de setembro de 2022 (Evento 72 – Anexo 2/Evento 159 – Anexo 2).
A fim de se perquirir acerca da falsidade apontada pela parte autora, foi determinada pelo Juízo a realização de prova pericial, a saber, exame grafotécnico para a constatação de autenticidade caligráfica do Sr.
José Dionisio da Silva.
A I.
Perita destaca, acerca da análise de documentos cópia digitalizados, que “a ciência Documentoscópica preconiza exames em documentos originais uma vez que as reproduções de qualquer natureza dificultam o estudo do gesto gráfico, podendo, em alguns casos, comprometer a emissão de um laudo/parecer técnico conclusivo por parte dos peritos”.
Realizado o exame pericial, conforme laudo do Evento 170 – Laudo 2, concluiu a expert nomeada pelo Juízo: Conforme se verifica da decisão do Evento 156, o Juízo destacou que “considerando a peça digitalizada juntada no evento 72, Anexo 2, deverá a perita ser comunicada para dar continuidade ao trabalho pericial com base na versão digitalizada já constante nos autos, sendo que eventual impossibilidade, devidamente fundamentada pelo expert, de se chegar a alguma conclusão sobre a autenticidade da assinatura, em decorrência da inacessibilidade dos originais, será tida em desfavor ao réu”.
Ademais, verifica-se que, apesar de instada por diversas vezes a trazer aos autos a documentação no ato do saque, a CEF deixou de cumprir a determinação, limitando-se a acostar o documento digitalizado do saque.
Também é possível verificar que no documento digitalizado na versão preto e branco e colorida (Evento 72 – Anexo 2/Evento 159 – Anexo 2), consta um número de RG do sacador que não corresponde ao RG do autor.
Na sentença do Evento 18 – Sentença 1, a CEF foi condenada “a liberar para a parte autora o saque dos valores existentes em sua conta vinculada FGTS (VIACAO RUBANIL LTDA- Evento 13, ANEXO2)”.
Não obstante o art. 479, do CPC/15 que dispõe que “o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”, no caso dos autos o laudo, apesar de inconclusivo, impõe uma presunção favorável ao autor, diante do não cumprimento pela CEF acerca da documentação, seja em relação ao documento digitalizado utilizado na perícia, seja em relação a não apresentação da documentação apresentada na data do saque.
Assim, entendo que restou evidente que o saque do FGTS do autor se deu de forma fraudulenta, vindo a corroborar com a alegação da parte autora de que não efetuou o saque.
Deste modo, impõe-se o reconhecimento da obrigação de fazer determinada na sentença do Evento 18 – Sentença 1.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se nos termos da decisão do Evento 26.
P.I. jrjfkm -
17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:19
Decisão interlocutória
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02/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/05/2025 06:13
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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08/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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25/03/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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24/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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25/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:42
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:42
Juntada de Petição
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25/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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01/02/2025 18:42
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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16/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 157
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16/01/2025 13:13
Juntada de Petição
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13/12/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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12/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 19:11
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/11/2024 20:49
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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17/10/2024 14:30
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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03/10/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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03/10/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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02/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:53
Decisão interlocutória
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02/10/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 10:16
Juntada de Petição
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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18/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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17/09/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:25
Juntado(a)
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16/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DIONISIO DA SILVA <br/> Data: 11/11/2024 às 13:30. <br/> Local: Perícia 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Rua Ailton da Costa, 115, 8º andar, 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ <br/> Peri
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 126
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03/09/2024 12:42
Juntado(a)
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03/09/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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02/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:07
Decisão interlocutória
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10/07/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 119
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10/07/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2024 11:57
Juntada de Petição
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02/07/2024 22:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
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22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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14/06/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/06/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2024 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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11/06/2024 19:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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11/06/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 00:23
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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08/05/2024 12:18
Juntada de Petição
-
26/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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24/04/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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24/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/04/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/04/2024 11:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
19/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 16:47
Despacho
-
19/04/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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27/02/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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19/02/2024 11:21
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/02/2024 13:00
Juntada de Petição
-
07/02/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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07/02/2024 15:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/01/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/01/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:45
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/10/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/10/2023 19:14
Juntada de Petição
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06/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/10/2023 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:18
Determinada a intimação
-
17/08/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2023 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 18:04
Juntada de Petição
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 19:12
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2023 09:58
Juntada de Petição
-
05/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/03/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 18:17
Determinada a intimação
-
01/03/2023 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2022 17:26
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 19:28
Juntada de Petição
-
02/12/2022 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/11/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 14:48
Determinada a intimação
-
27/09/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/09/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2022 11:00
Juntada de Petição
-
26/08/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2022 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:22
Determinada a intimação
-
25/08/2022 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 12:21
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2022
-
25/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
09/08/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:04
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/04/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/04/2022 09:58
Juntada de Petição
-
17/04/2022 08:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
24/03/2022 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2022 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2022 14:28
Determinada a citação
-
22/03/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2022 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 20:56
Determinada a intimação
-
07/02/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 22:49
Redistribuído por sorteio - (RJDCA03F para RJDCA02S)
-
26/11/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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