TRF2 - 0503589-75.2017.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 0503589-75.2017.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO No despacho do evento 139, DESPADEC1, o Juízo determinou a intimação da embargante para que esclarecesse, no prazo de cinco dias, a conta judicial a qual recebeu o valor adimplido pelo réu Pasquale Cavaterra, relativo ao contrato fiduciário referente ao veículo Kia/Sportage, chassi KNAJE553867143810, Renavam 884742920, placa HDS3131, depositado pela embargante em atendimento à sentença do evento 36, SENT17, vez que necessária para apreciação do requerimento de levantamento formulado no evento 130, PET1.
Em resposta, a embargante alegou que diligenciou genericamente ao banco e requereu a expedição de ofício para que a instituição financeira esclarecesse a informação requerida. É o relatório. Conforme já esclarecido no despacho do evento 139, DESPADEC1, em cumprimento à sentença do evento 36, SENT17 a qual julgou parcialmente procedente o pedido, para manter a restrição judicial apenas no que diz respeito à parte relativa aos valores efetivamente pagos a título de financiamento do veículo pelo réu Pasquale Cavaterra, a embargante foi intimada a depositar em favor do Juízo o referido valor.
No evento 108, PET1, consta petição a qual informa o cumprimento da ordem de depósito e anexa o comprovante à folha 5 do evento 108, COMP2, dando conta da efetivo cumprimento da operação, o que deu ensejo ao posterior levantamento da restrição incidente sobre o veículo (evento 121, RENAJUD1).
Após ser proferida sentença a qual extinguiu a punibilidade do réu Pasquale Cavaterra, a embargante atravessou requerimento de restituição do numerário depositado em Juízo, haja vista o processamento da restituição dos demais bens do réu, no feito principal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal não se opôs ao requerido.
Haja vista a determinação de abertura de conta judicial e o depósito, pela embargante, do numerário e considerando que, a par do extrato do evento 138, EXTR1, a conta judicial aberta não apresenta nenhuma movimentação, tampouco a relacionada à operação de transferência datada de 28/5/2024 (f. 5 do evento 108, COMP2) o Juízo determinou à embargante que esclarecesse a conta de destino, uma vez que o numerário em questão não se encontra depositado na conta determinada, sendo tão somente esclarecida a negativa quanto a obtenção de informações na instituição financeira e requerida a expedição de ofício para os esclarecimentos.
Assim, considerando que a responsabilidade pela operação de transferência bancária foi inteiramente da embargante, considerando ainda que, dada a ausência de registros na conta judicial, possivelmente a transferência se deu em conta diversa e considerando, à época da apresentação, o Juízo deu seguimento à liberação da restrição ainda que não tenha havido indicação direta de crédito na conta judicial, indefiro o requerido pela embargante e determino que, no prazo de dez dias, a embargante esclareça a operação bancária realizada em cumprimento à ordem judicial de depósito, detalhando a conta de origem e de destino, objeto da petição do evento 108, PET1, independentemente de requisição deste Juízo, haja vista a operação se originou de conta bancária de titularidade da embargante.
Decorrido o prazo sem apresentação dos esclarecimentos requeridos, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação.
Por fim, voltem conclusos. -
22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 0503589-75.2017.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO evento 130, PET1: Trata-se de petição a qual o BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. requer o levantamento da quantia depositada em favor do Juízo, em cumprimento à sentença do evento 36, SENT17, efetivada conforme peça do evento 112, PET1, haja vista a recente declaração de extinção de punibilidade decretada em favor do devedor fiduciário, Pasquale Cavaterra. Intimado a se manifestar, O MPF não se opôs ao requerimento (evento 136, PROMOCAO1). É o relatório. Em consulta à ação penal nº 0510240-94.2015.4.02.5101, constata-se recente decisão a qual foram determinadas as diligências necessárias à restituição de bens aos réus (evento 440, DESPADEC1).
O objeto dos presentes Embargos de Terceiro se referia a restrição que recai sobre o veículo Kia/Sportage, chassi KNAJE553867143810, Renavam 884742920, placa HDS3131, objeto de contrato fiduciário de Pasquale Cavaterra para com a embargante, sendo indicado adimplemento de cinco parcelas, perfazendo o valor de R$16.184,00, o qual foi depositado em Juízo pelo credor (evento 108, COMP2).
Ocorre, contudo, que, no evento 138, EXTR1, a conta judicial a qual deveria ter recebido o depósito certificado no evento 108, COMP2, f. 5, apresenta saldo zerado.
Desse modo, considerando que o comprovante em questão não apresenta claramente a conta judicial de destino, intime-se a embargante para que, no prazo de cinco dias, esclareça a operação bancária realizada.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2024 13:21
Baixa Definitiva
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07/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PASQUALE CAVATERRA - ARQUIVADO
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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18/07/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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17/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:08
Determinada a intimação
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17/07/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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09/07/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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09/07/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/07/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/07/2024 08:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0510240-94.2015.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 108, 113
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04/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 19:45
Determinada a intimação
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05/06/2024 10:30
Juntada de Petição
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03/06/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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30/05/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/05/2024 11:57
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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10/05/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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09/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 16:17
Determinada a intimação
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25/04/2024 20:51
Juntada de Petição
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05/10/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/10/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/10/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/08/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 16:31
Determinada a intimação
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26/06/2023 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2023 14:47
Juntada de Petição
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05/06/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/05/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/04/2023 15:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Criminal (Turma) Número: 50177307220224020000/TRF2
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31/03/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 11:35
Determinada a intimação
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01/03/2023 23:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Criminal (Turma) Número: 50177307220224020000/TRF2
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14/02/2023 19:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Criminal (Turma) Número: 50177307220224020000/TRF2
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27/01/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2023 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Criminal (Turma) Número: 50177307220224020000/TRF2
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12/01/2023 14:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50177307220224020000/TRF2
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16/12/2022 16:01
Juntada de Petição
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16/12/2022 14:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Cível (Turma) - Refer. ao Evento: 74 Número: 50177307220224020000/TRF2
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07/12/2022 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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03/12/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/11/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/09/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2022 18:43
Decisão interlocutória
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29/09/2022 15:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOCR05S para RJRIOCR05F)
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05/09/2022 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2022 14:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOCR05 Número: 05035897520174025101
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21/05/2021 05:18
Remessa Externa - RJRIOCR05 -> TRF
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21/05/2021 05:18
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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26/10/2017 13:05
Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de Processar e Julgar Recurso - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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26/10/2017 13:02
Certidão - Anotação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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25/10/2017 16:58
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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25/10/2017 16:55
Certidão - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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25/10/2017 15:07
Juntada - (JRJEOZ-ERIKA DA COSTA AGUIAR DE SOUZA BAYÃO)
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25/10/2017 12:46
Juntada - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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23/10/2017 11:15
Movimentação Cartorária tipo Contrarrazões - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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23/10/2017 11:13
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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23/10/2017 11:12
Devolução de Remessa - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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20/10/2017 17:30
Movimentação Cartorária tipo Contrarrazões - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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20/10/2017 17:28
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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20/10/2017 17:26
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Contrarrazões - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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20/10/2017 16:01
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJGYY-GISELLE MARTINS)
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20/10/2017 16:00
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJGYY-GISELLE MARTINS)
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17/10/2017 12:32
Conclusão para Decisão - Recebido o recurso - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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17/10/2017 12:31
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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17/10/2017 12:30
Devolução de Remessa - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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05/10/2017 14:49
Juntada - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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19/09/2017 16:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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19/09/2017 16:09
Juntada - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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18/09/2017 14:24
Certidão - Publicação - (JRJGYY-GISELLE MARTINS)
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14/09/2017 13:31
Certidão - Citação/Intimação - (JRJEOZ-ERIKA DA COSTA AGUIAR DE SOUZA BAYÃO)
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14/09/2017 13:30
Devolução de Remessa - (JRJEOZ-ERIKA DA COSTA AGUIAR DE SOUZA BAYÃO)
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13/09/2017 12:54
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Sentença no D.O. - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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13/09/2017 12:53
Remessa, Carga Para Defensoria Pública por motivo de Manifestação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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13/09/2017 12:52
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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13/09/2017 12:51
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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11/09/2017 19:13
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJAVZ-ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ)
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28/08/2017 12:31
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente em parte do pedido - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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28/08/2017 11:17
Juntada - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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24/08/2017 16:15
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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24/08/2017 16:14
Devolução de Remessa - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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23/08/2017 14:15
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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23/08/2017 14:11
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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23/08/2017 14:10
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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22/08/2017 17:27
Juntada - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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15/08/2017 16:57
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJGYY-GISELLE MARTINS)
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15/08/2017 16:54
Certidão - Publicação - (JRJGYY-GISELLE MARTINS)
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09/08/2017 16:18
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJGYY-GISELLE MARTINS)
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04/08/2017 15:48
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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04/08/2017 15:46
Juntada - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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02/08/2017 12:00
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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02/08/2017 11:59
Devolução de Remessa - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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02/08/2017 11:14
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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02/08/2017 11:13
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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02/08/2017 11:12
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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02/08/2017 11:11
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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11/07/2017 15:09
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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05/07/2017 14:13
Certidão - Anotação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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26/06/2017 15:48
Juntada - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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06/06/2017 13:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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06/06/2017 13:07
Certidão - Publicação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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30/05/2017 14:42
Juntada - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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25/05/2017 11:12
Certidão - Citação/Intimação - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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25/05/2017 11:11
Devolução de Remessa - (JRJJWR-JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA)
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24/05/2017 16:59
Certidão - Citação/Intimação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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24/05/2017 16:58
Remessa, Carga Para Ministério Público Federal Criminal - Intimação Eletrônica por motivo de Manifestação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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18/05/2017 16:48
Remessa Interna - (JRJLII-ALESSANDRA DA SILVA BARRETTO)
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18/05/2017 13:35
Remessa Interna para Modificações - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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18/05/2017 13:34
Certidão - Anotação - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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18/05/2017 13:33
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJQJS-MARY JULIANE DE LIMA FERREIRA DA SILVA)
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04/05/2017 17:33
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJFNT-RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS)
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02/05/2017 16:44
Remessa Interna - (JRJLII-ALESSANDRA DA SILVA BARRETTO)
-
02/05/2017 16:43
Distribuição por Dependência - (JRJLII-ALESSANDRA DA SILVA BARRETTO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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