TRF2 - 5004507-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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25/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004507-70.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PREDIAL RIO SERVICOS, MANUTENCAO, INSTALACAO E CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): OSVAN DE SOUSA ROCHA JÚNIOR (OAB GO013220)SENTENÇAAnte o exposto: a) DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios, opostos pela União; b) confirmando a medida liminar anteriormente deferida, DEFIRO PARCIALMENTE a segurança para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, remeta à PGFN para inscrição em dívida ativa os débitos da parte impetrante vencidos e exigíveis há mais de 90 dias e c) DEFIRO a segurança para determinar a reinclusão da empresa no Regime Simplificado, caso tenha ocorrido a exclusão, se a causa determinante tiver sido a necessidade de remessa à PGFN para inscrição em dívida ativa os débitos vencidos e exigíveis há mais de 90 dias.
Retifique-se a autuação para constar Delegado da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II ? DRF-2/RJ.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:19
Concedida em parte a Segurança
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16/07/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/07/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) - EXCLUÍDA
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16/06/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:04
Despacho
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11/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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27/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/01/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:53
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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