TRF2 - 5001950-05.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001950-05.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: IVANDA MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTORIA TAYT SOHN DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB RJ240298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 11:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-13
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05/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001950-05.2024.4.02.5115/RJAUTOR: IVANDA MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): VICTORIA TAYT SOHN DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB RJ240298)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 19/08/2024 (DER - evento 1.13, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 19/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:19
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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04/06/2025 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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13/02/2025 15:00
Despacho
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13/02/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 23:50
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANDA MARIA DE CARVALHO <br/> Data: 15/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FI
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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