TRF2 - 5007483-47.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007483-47.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELIANE VIOLANTE LEANDRO PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO ARAUJO MOURA (OAB BA028546) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos: a) termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal, ficando ciente que a renúncia recairá sobre a quantia que exceda sessenta salários mínimos, decorrente do somatório das prestações vencidas com as 12 vincendas, não alcançando as demais prestações que possam vencer no curso da demanda.
No mesmo prazo, considerando que na inicial a parte autora alega ser portadora de patologias de especialidades médicas diversas, esclareça qual patologia de fato a incapacita, a fim de orientar a designação de perícia médica, uma vez que, tendo em vista a limitação instituída no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019, a justiça gratuita abrange o custeio de apenas uma perícia por processo. Não havendo indicação, ou sendo indicada perícia em especialidade que não conste dos cadastros do juízo, será marcada perícia com médico do trabalho ou médico generalista (Enunciados 19 e 20 do FOREJEF). -
07/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 15:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007483-47.2025.4.02.5102 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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